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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Cinco informações que não querem que você saiba

Cinco informações que não querem que você saiba
Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA


1. Certidões: quem quiser tirar uma copia da certidão de nascimento, ou
de casamento, não precisa
mais ir ate um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, ja esta no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Copias de certidões de
óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar e preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento
chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este e um serviço da maior importância.



2. Auxilio a Lista: Telefone 102... não!
Agora e: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVICO.
SO QUE A TELEFONICA NAO AVISA QUE EXISTE UM SERVICO VERDADEIRAMENTE
GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.



3. Lenda: Não existe tratamento eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo,
em muitos casos
eliminando a queda de cabelo para sempre.

Aqui esta!  - http://sulserver.info/mkt/link.php?M=498940&N=5&L=1&F=T



4. Multa de Transito: essa você não sabia.

No caso de multa por infração leve ou media, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos
12 meses, não precisa pagar multa. E só ir ao DETRAN e pedir o
formulário para converter a infração
em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação
da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas
não paga nada.

Código de Transito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a
infração de natureza leve
ou media, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o
infrator, na mesma infração,
nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender
esta providencia como mais educativa.



5. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) da
gratuidade
Lei 3.051/98 - VOCE SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que
nos da o direito de em
caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de
Ocorrência), gratuidade na emissão
da 2a via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma copia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de
Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra
copia a um posto do IFP..


DIVULGUEM PARA O MAIOR NUMERO DE PESSOAS POSSIVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDUSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!

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