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quinta-feira, 19 de abril de 2012

VISTORIA DETRAN


Vistoria DETRAN

Sendo a vistoria inconstitucional, segundo o STF, tal vistoria viola a competência legislativa privativa da União (Art. 22, XI da CF/88).
A Resolução nº l07 do CONTRAN, de 21/12/99, sacramenta a suspensão, revogando a exigência obrigatória para o licenciamento anual à aprovação na vistoria.
Não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização de vistoria para obter o licenciamento anual.
Os proprietários dos veículos com todos os débitos tributários quitados e sem multa de trânsito ou ambiental não podem ser constrangidos em fiscalização de agentes da autoridade de trânsito.
Desde setembro/1999 o DETRAN/RJ vem descumprindo a Resolução nº l07/99 do CONTRAN.
A sociedade precisa se manifestar diante deste fato e exigir que o órgão estadual responsável cumpra com o seu dever, inclusive com a devolução dos valores cobrados para tal fim.
Assim como fizemos com o “FICHA LIMPA”, vamos fazer o VISTORIA ZERO.
Divulguem para cada amigo e parente dando conhecimento do fato.
A JUSTIÇA NÃO SOCORRE A QUEM DORME.
 

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